Contando com a participação responsável de cada um, a Prefeitura Municipal publicou neste dia 05 de Agosto de 2020 o Decreto N.º 062, que dispõe sobre a fixação de protocolo sanitário para funcionamento das atividades religiosas no município, em período de enfrentamento à infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19).

Este documento mostra de forma clara e didática, quais as medidas preventivas que precisam ser seguidos por igrejas, templos e afins.

O Decreto foi elaborado levando em consideração 05 dimensões:

  • Distanciamento Social: reduzir a aproximação e o contato entre as pessoas;
  • Higiene Pessoal: promover a cultura de atenção aos procedimentos de limpeza por pessoa;
  • Sanitização de Ambientes: promover a ventilação e a sanitização tempestiva do ambiente;
  • Comunicação: garantir que funcionários e clientes conheçam os riscos e os procedimentos adotados;
  • Monitoramento: garantir que as ações sejam efetivas ao longo do tempo e a rastreabilidade de casos.

No atual momento diante dos índices epidemiológicos municipais e regional está sendo possível avançar na retomada das atividades. Entretanto, a retomada das atividades exige mudança no comportamento de toda a população, ou seja, a colaboração mútua de todos os envolvidos será de vital importância, pois qualquer ação que indique descrença na gravidade da atual situação ou desrespeito ao momento que vivemos, poderá nos fazer retroceder.

Contamos com o apoio de todos, para juntos, com segurança e responsabilidade enfrentarmos à infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)

Link do DECRETO N° 062/2020: http://presidentejuscelino.mg.gov.br/docs/decreto-no-62-2020/

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